⚠️⚠️⚠️ COMUNICADO IMPORTANTE ⚠️⚠️⚠️

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou a descontinuação do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) no varejo, devido a reforma tributária, entendeu que o Sistema de Autenticação e Transmissão, conhecido como SAT, amplamente utilizado no estado de São Paulo, não estará apto a exercer fiscalmente as novas diretrizes da reforma tributária.

Desta forma, o Governo do Estado de São Paulo emitiu uma portaria decretando o fim do uso deste dispositivo SAT.

Portaria SRE nº 79, de 31.10.2024 - DOE SP de 01.11.2024

Em substituição ao sistema emissor SAT, a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo adotou a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Este sistema já foi adotado em todos os outros estados do Brasil.

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Para garantir a continuidade da emissão de seus cupons fiscais será mandatório realizar o upgrade de seu atual sistema emissor de Notas Fiscais com a máxima urgência.

Nossa equipe técnica entrará em contato em breve para agendamento desta importante alteração.

Tire suas dúvidas acessando o FAQ abaixo e entre em contato com nossa equipe.

FAQ

NFC-e, ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, amplamente utilizado em diversos estados do Brasil, é um documento fiscal eletrônico que registra a venda de produtos e serviços ao consumidor final. Ela foi criada com o objetivo de simplificar e modernizar o processo de emissão de notas fiscais, proporcionando maior agilidade e segurança nas transações comerciais.

A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e SAT, fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026, suas vendas não serão finalizadas e seu cupom fiscal não será emitido.

Na prática não terá mudança significativa na rotina de vendas.

Notoriamente o XML gerado pelo dispositivo SAT “Tipo 55” não contempla todas as informações que o XML da NFC-e “Tipo 65” possui, o que torna a escrituração fiscal bem mais completa. Isso ajuda a contabilidade a fortalecer sua escrituração com um documento fiscal mais bem estruturado.

O cadastro de produto será revisado com o auxílio do técnico e do contabilista.

7.1. Certificado digital modelo A1;

7.2. Internet no local de boa qualidade em tempo integral uma vez que a NFC-e exige o acesso a internet para que a autenticação do cupom ocorra;

7.3. Maior estruturação do seu sistema para garantir que não ocorram perdas de documentos XML emitidos pois manteremos seus documentos armazenados em nuvem;

7.4. Disponibilizaremos aos clientes espaço em nuvem para armazenamento dos documentos fiscais emitidos pela NFC-e, pois diferente do SAT que fazia o armazenamento nele mesmo até que a transmissão para o SEFAz ocorre-se, a NFC-e não possui esta função, que necessitará de espaço em nuvem disponibilizado.

Ao contrário do SAT, onde ele mesmo autêntica o XML, a NFC-e precisa de internet pois a venda será autenticada diretamente na Secretaria da Fazenda, portanto precisará de internet de boa qualidade e sempre disponível para esta autenticação on-line. Caso ocorram problemas com a internet, o nosso sistema fará a autenticação parcial da venda off-line e o cupom será emitido, porem o contribuinte terá 24h para transmitir o XML parcialmente autenticado para completar a autenticação e validar aquela venda.

Para realizarmos essa atualização precisamos de um serviço de internet estável e também contamos com a disponibilidade dos servidores da SEFAZ-SP mas, deve levar em torno de uma hora a duas horas.

Após o contato do nosso time técnico será possível agendar a atualização. Mas caso o cliente queira adiantar este processo é só nos contactar e agendaremos a alteração.

Não, a dinâmica de venda será a mesma utilizada pelo SAT.

Os custos dependerão do tipo de contrato e serviço de cada cliente.

Entre em contato para obter maiores informações.

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